Realizar um anúncio imobiliário sem multa exige atenção às regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Embora pareça simples divulgar um imóvel, muitos proprietários e imobiliárias cometem erros que acabam gerando conflitos ou penalidades.
Por isso, entender quando é possível anunciar um imóvel ainda ocupado e como agir corretamente é essencial. Dessa forma, o processo se torna mais transparente e seguro para todos.
📅 Quando é permitido anunciar um imóvel sem multa
O artigo 46 da Lei do Inquilinato permite que o locador anuncie o imóvel sem aplicar multa ao inquilino quando o contrato entra em renovação automática.
Isso ocorre após o fim do contrato de 30 meses, quando as partes não assinam um novo documento formal.
Nesse caso, o contrato passa a ter prazo indeterminado. Assim, o proprietário pode retomar o imóvel, desde que comunique o inquilino com antecedência mínima de 30 dias.
💡 Exemplo prático:
Se o contrato terminou em julho e não foi renovado, o locador pode anunciar o imóvel em setembro, depois de avisar o inquilino dentro do prazo legal.
🏠 O que caracteriza um “anúncio sem multa”
Um anúncio imobiliário sem multa precisa ser feito com clareza e respeito à legislação.
O locador não deve interromper o contrato antes do prazo nem pressionar o inquilino a sair do imóvel.
O anúncio só se torna legítimo quando não há quebra contratual. Por isso, seguir as boas práticas evita desentendimentos e garante segurança jurídica.
Boas práticas recomendadas:
- Avise o inquilino antes de publicar o anúncio;
- Solicite autorização para tirar novas fotos;
- Evite mencionar datas de desocupação sem acordo;
- Informe, de forma ética, que o imóvel será desocupado em breve.
Essas atitudes demonstram profissionalismo, fortalecem a relação entre as partes e reforçam a credibilidade da imobiliária.
📸 Anunciar imóvel ocupado: pode ou não pode?
Sim, é possível anunciar, desde que o inquilino concorde.
A lei não proíbe o anúncio de imóveis ocupados, mas recomenda transparência e bom senso.
O ideal é registrar autorização por escrito para fotos, visitas e divulgação. Assim, o proprietário e a imobiliária demonstram respeito e comprometimento.
Além disso, essa prática reduz riscos de conflito e transmite confiança aos interessados.
⚠️ Quando o inquilino pode exigir multa
O inquilino pode cobrar multa proporcional se o proprietário anunciar o imóvel antes do fim do contrato, sem acordo ou notificação prévia.
Nesse caso, ocorre quebra contratual. O locatário pode:
- Exigir o cumprimento integral do contrato;
- ou
- Solicitar o pagamento da multa prevista.
Portanto, antes de divulgar o anúncio, o locador deve revisar o contrato e confirmar a data exata de término. Além disso, é importante formalizar qualquer pedido de desocupação.
🏢 Responsabilidade das imobiliárias
As imobiliárias também respondem por anúncios irregulares.
A responsabilidade solidária ocorre quando a empresa divulga o imóvel sem verificar a situação contratual.
Antes de publicar qualquer anúncio, a equipe deve confirmar:
- Se o contrato já venceu ou está prestes a vencer;
- Se o inquilino recebeu aviso formal de desocupação;
- E se há documentos que comprovem o encerramento do contrato.
Essas verificações simples evitam prejuízos, processos e danos à imagem da empresa.
Além disso, elas refletem o compromisso das imobiliárias em adotar boas práticas, aplicar uma gestão imobiliária eficiente e respeitar a legislação. Muitas empresas já utilizam sistemas de gestão para otimizar esses processos e garantir mais controle e segurança.
✅ Conclusão: transparência é o caminho mais seguro
Fazer um anúncio imobiliário sem multa é um ato de responsabilidade e profissionalismo.
Cumprir prazos, comunicar o inquilino e documentar todo o processo garante segurança jurídica e boa reputação no mercado.
Em resumo:
- Verifique o contrato de locação;
- Avise o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Guarde todas as comunicações;
- E publique o anúncio somente quando houver base legal.
A transparência evita conflitos, protege as partes envolvidas e fortalece a imagem de quem atua com ética no setor imobiliário.
⚖️ Aviso importante
O conteúdo deste artigo tem caráter informativo e educativo.
Antes de tomar qualquer decisão, consulte a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e, se necessário, busque orientação jurídica especializada.
A AG Sistemas não oferece assessoria legal e recomenda sempre a consulta a profissionais qualificados para garantir a aplicação correta da legislação.


