Reforma Tributária CBS e IBS: o que muda com o fim do PIS e COFINS
A tão discutida Reforma Tributária CBS e IBS finalmente saiu do papel. Depois de anos de debates, o Brasil começa a caminhar para um modelo mais simples, digital e integrado de arrecadação. Entre as principais mudanças está o fim do PIS e COFINS e a criação de dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Essa virada representa uma transformação profunda na forma como as empresas lidam com o compliance fiscal. E, como toda mudança grande, exige atenção redobrada.
O que muda na prática com a Reforma Tributária CBS e IBS
Hoje, o PIS e o COFINS são considerados alguns dos tributos mais complexos do país. Entre regimes cumulativos e não cumulativos, exceções, alíquotas específicas e legislações complementares, o cenário se torna fértil para erros e retrabalho.
Com a chegada da CBS e do IBS, a promessa é simplificar:
- O PIS e COFINS deixam de existir gradualmente, dando lugar à CBS.
- Estados e municípios terão o imposto unificado no IBS, que substitui ICMS e ISS.
- A base de cálculo será mais simples e com menos exceções.
- A apuração será totalmente digital e integrada.
- O cruzamento automático de informações será regra.
Para acompanhar isso tudo, os sistemas fiscais das empresas terão que estar prontos.
Por que sua empresa precisa atualizar o módulo fiscal agora
Durante alguns anos, as empresas vão trabalhar em dois modelos tributários ao mesmo tempo — o atual e o novo. Ou seja: mais complexidade.
Um sistema fiscal moderno será indispensável para:
- Atualizar automaticamente regras e alíquotas conforme as leis entrarem em vigor.
- Evitar erros de enquadramento e divergências em notas fiscais.
- Gerar relatórios e obrigações de forma automatizada.
- Integrar financeiro + fiscal + contábil.
- Manter o compliance em tempo real.
Empresas que usarem sistemas antigos ou controles manuais vão sofrer, e feio.
Cronograma da transição: o que muda ano a ano
A implementação será gradual, garantindo tempo para adaptação:
- 2026 — Início da CBS com alíquota reduzida (fase de testes).
- 2027 — Substituição total do PIS e COFINS pela CBS.
- 2028 a 2033 — Transição para o IBS, substituindo ICMS e ISS.
- 2033 em diante — Consolidação completa do novo modelo tributário.
Durante esse período, as empresas vão operar com dois sistemas simultaneamente, o que exige ferramentas robustas para evitar autuações.
Obrigações fiscais que podem mudar com a CBS e IBS
Embora ainda faltem normas complementares, já se sabe que:
- O EFD-Contribuições deve ser substituído por uma escrituração única da CBS.
- Obrigações estaduais podem se unificar em uma declaração única do IBS.
- Haverá mais cruzamento automático de dados entre NF-e, CF-e e declarações.
- A validação em tempo real será cada vez mais rígida.
- O controle de créditos fiscais deve ficar mais simples, porém mais rastreável.
Ou seja: tecnologia passa a ser o coração do compliance.
O papel da tecnologia fiscal nessa nova era
Com a digitalização acelerada, as empresas vão precisar de sistemas que tragam inteligência fiscal embarcada, como:
- Atualização automática de legislações por UF e tipo de operação.
- Gestão de CSTs, CFOPs e alíquotas sem intervenção manual.
- Validação de notas antes do envio à SEFAZ.
- Geração de arquivos fiscais padronizados para CBS e IBS.
- Dashboards de apuração em tempo real para tomadas de decisão.
Quem ainda trabalha com planilhas, controles manuais ou sistemas defasados vai enfrentar riscos de erros, multas e perda de créditos.
Um novo patamar para a gestão fiscal empresarial
A Reforma Tributária não é apenas uma troca de tributos — é uma mudança estrutural no modelo de gestão fiscal brasileiro.
Empresas que enxergarem essa transformação como oportunidade vão conseguir:
- reduzir erros,
- automatizar processos,
- ganhar produtividade,
- e manter a conformidade desde o primeiro dia.
Sistemas completos e atualizados, especialmente aqueles com módulo fiscal preparado para o novo modelo, serão protagonistas nessa nova fase.


