Se você tem empresa no Simples, é bem provável que já tenha ouvido algum comentário sobre mudanças em 2026. Em grupos de WhatsApp, por exemplo, surgem mensagens falando que “o Simples vai acabar”, que “vai ter que mudar a nota fiscal por causa da reforma” e assim por diante.
No meio desse barulho, porém, o que realmente impacta seu caixa muitas vezes passa despercebido: prazos mais curtos, multas mais rápidas e valores reajustados.
Por isso, se você tem empresa no Simples em 2026, vale entender com calma:
- o que efetivamente mudou;
- o que é exagero ou fake news;
- e, principalmente, o que você precisa fazer ainda este ano para não ser pego de surpresa.
1. DEFIS: prazo acabou e a multa já está correndo
A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Em termos práticos, ela é um formulário anual com dados da sua empresa: faturamento, quantidade de funcionários, atividades exercidas e outras informações do ano anterior.
Todas as empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, mesmo que tenham tido pouco movimento. Em outras palavras, ficar sem entregar é como “sumir” do radar da Receita Federal.
Em 2026, o prazo para enviar a DEFIS referente a 2025 terminou em 31 de março. A partir de 1º de abril, quem não entregou entrou automaticamente em situação de atraso. Desde então, a multa está correndo.
A regra de cálculo funciona assim:
- 2% ao mês sobre a receita bruta informada na declaração;
- valor mínimo de R$ 200 por mês de atraso;
- multa extra de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Ou seja, mesmo empresas pequenas já começam pagando pelo menos R$ 200 se atrasarem. Se o atraso se prolonga, o valor cresce. E, se a declaração ainda vier com falhas, a penalidade aumenta mais.
Por outro lado, há uma boa notícia: é possível regularizar. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área de declarações, preencher a DEFIS em atraso e transmitir. Em seguida, o próprio sistema calcula a multa e gera o documento de arrecadação para pagamento.
Em resumo: quanto mais você demora, mais caro fica. Por isso, se você tem empresa no Simples em 2026 e ainda não sabe se a DEFIS foi enviada, pare tudo e confirme isso com o contador ainda esta semana.
2. PGDAS-D: o atraso que antes “não doía” agora gera multa no mesmo mês
Além da DEFIS, outra mudança importante em 2026 está no PGDAS-D, que é o sistema mensal usado para:
- informar o faturamento do mês;
- calcular automaticamente os tributos do Simples;
- gerar o documento de pagamento.
Até 2025, existia uma espécie de “zona de conforto”: se você atrasasse o PGDAS-D, ainda podia regularizar até 31 de março do ano seguinte, sem multa específica por atraso na entrega. Muita empresa, inclusive, se apoiava nessa folga.
A partir de 2026, esse cenário mudou completamente.
Agora, segundo a Resolução CGSN 183/2025, a multa por atraso começa a valer já no dia 21 do mês seguinte ao da competência. Em outras palavras, se você declarar o mês de abril depois do dia 21 de maio, já entra em multa. Aquela tolerância longa simplesmente deixou de existir.
O cálculo da penalidade é este:
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos daquele período;
- mínimo de R$ 50 por atraso.
Para ilustrar, imagine uma empresa que paga R$ 5.000 em tributos do Simples por mês. Se ela atrasar a entrega do PGDAS-D por dois meses, pode acumular cerca de R$ 200 em multas. Antes de 2026, esse mesmo atraso não geraria essa cobrança adicional.
Talvez o valor isolado não pareça gigantesco. No entanto, quando o atraso se repete ao longo do ano, o impacto no caixa se torna relevante.
Por isso, faz sentido tratar o dia 20 como limite interno para fechar a declaração. Além disso, se você depende de relatórios do sistema de gestão para montar o PGDAS-D, organize o fluxo para ter esses dados disponíveis até o dia 18 ou 19. Dessa forma, você ganha uma margem de segurança para revisar e transmitir sem correr riscos.
3. MEI: o valor do DAS subiu em 2026
Outra mudança que afeta quem tem empresa no Simples em 2026, especialmente microempreendedores individuais, é o aumento do DAS-MEI.
Isso acontece porque o valor da contribuição mensal do MEI é calculado com base no salário mínimo. Como o salário mínimo subiu para R$ 1.621 em 2026, o DAS também foi reajustado automaticamente.
Os novos valores mensais são:
- Comércio e indústria: R$ 82,05;
- Serviços: R$ 86,05;
- Atividade mista (comércio + serviços): R$ 87,05.
Na prática, esse reajuste representa cerca de R$ 12 a mais por mês, em comparação com 2025. Em apenas um mês, talvez isso pareça pouco. No entanto, ao longo de um ano, estamos falando de aproximadamente R$ 144 a mais no custo fixo.
Por isso, é importante ajustar o planejamento financeiro e incluir esse aumento na sua projeção de despesas.
Além disso, se você ainda está pagando o valor antigo, é sinal de alerta. Nesse caso, acesse o Portal do Empreendedor, gere as guias atualizadas e, em caso de dúvida, converse com seu contador para confirmar se a atividade da sua empresa está enquadrada na categoria correta.
4. Nota fiscal com CBS e IBS: fake news para o Simples em 2026
Enquanto essas mudanças em DEFIS, PGDAS-D e DAS-MEI são muito concretas, outra notícia se espalhou bastante sem necessidade: a ideia de que empresas do Simples precisariam, já em 2026, alterar o modelo de nota fiscal para destacar CBS e IBS.
É aqui que entram as fake news.
De fato, a reforma tributária trouxe novas regras para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Porém, a obrigatoriedade de destacar esses tributos nas notas fiscais, em 2026, atinge apenas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Já as empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência neste ano. A previsão é que essa obrigação só chegue ao Simples a partir de 2027, conforme a legislação da reforma e manifestações oficiais, como as do COMSEFAZ.
Portanto, em 2026, se você tem empresa no Simples:
- não precisa alterar layout de nota fiscal por causa de CBS e IBS;
- não precisa adaptar sistemas apenas por esse motivo;
- nem precisa mudar seu fluxo de emissão de notas por causa da reforma.
Isso não significa que você deva ignorar a reforma tributária. Significa, porém, que há tempo para se preparar com calma, sem sair correndo atrás de ajustes que ainda não são obrigatórios. Enquanto isso, o foco principal deve estar em cumprir bem as regras que já estão valendo e que já geram multa quando são descumpridas.
5. Decisão importante até setembro de 2026
Além das obrigações e prazos, existe um ponto estratégico que pouca gente está percebendo: a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples a partir de 2027.
A reforma tributária cria uma janela de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse período, empresas do Simples vão poder escolher como será a forma de recolhimento desses tributos quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Essa escolha não é apenas formal. Na prática, ela pode:
- aumentar ou reduzir o valor total de tributos pagos;
- tornar o modelo mais ou menos vantajoso dependendo do setor;
- afetar a forma como você organiza compras, vendas e créditos de imposto.
Por isso, deixar para pensar nisso só em setembro pode ser arriscado. O ideal é iniciar essa conversa com seu contador ainda no primeiro ou segundo semestre de 2026.
Assim, vocês podem analisar:
- faturamento real da empresa;
- margens de lucro;
- volume de compras com crédito;
- e simular cenários antes de bater o martelo.
Dessa maneira, quando a janela de setembro abrir, você toma a decisão com base em dados, não em chute.
6. Checklist rápido: o que fazer esta semana
Para não ficar só na teoria, vale transformar essas informações em ações práticas. Portanto, se você tem empresa no Simples em 2026, use este checklist como guia imediato:
- DEFIS: confirme se a DEFIS 2025 foi entregue dentro do prazo. Se não foi, peça ao seu contador para transmitir a declaração e gerar a multa hoje mesmo.
- PGDAS-D: verifique se os PGDAS-D dos meses recentes foram declarados até o dia 21. Em caso de atraso, ajuste o fluxo interno para tratar o dia 20 como limite.
- MEI: se você é MEI, confira se está pagando o valor atualizado do DAS em 2026. Se estiver com valor antigo, regularize já.
- Notas fiscais: ignore boatos sobre CBS e IBS na nota fiscal do Simples em 2026. Por enquanto, nada muda nesse ponto para você.
- Reforma tributária: marque no calendário: setembro de 2026 será o mês da decisão sobre o modelo de recolhimento de IBS/CBS. Combine com seu contador de trabalhar esse tema antes, com números reais do seu negócio em mãos.
Se a sua empresa no Simples em 2026 continuar tratando essas mudanças como “depois a gente vê”, o risco é pagar multa, juros e ainda tomar decisões apressadas na reforma tributária. Por outro lado, quem organiza prazos, ajusta valores e se antecipa às escolhas obrigatórias reduz custo, evita sustos e ganha previsibilidade.
E, se a sua rotina ainda depende de planilha e lembrete no papel, talvez valha considerar um sistema que ajude a controlar faturamento, prazos e declarações. Quanto mais automatizado for esse acompanhamento, menor o risco de multa por esquecimento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. Sempre consulte um profissional antes de tomar decisões fiscais para a sua empresa.
Fontes principais:
- Resolução CGSN nº 183/2025
- Lei Complementar nº 214/2025
- Comunicados do COMSEFAZ (31/12/2025)
- Portal do Simples Nacional
- Portal do Empreendedor (valores do DAS-MEI e orientações oficiais para MEI)


