NFC-e será proibida para CNPJ a partir de novembro de 2025: o que muda para as empresas
O sistema fiscal brasileiro entra em uma nova fase de transformação, NFC-e será proibida para CNPJ. Após as atualizações da NF-e e as mudanças testadas no SPED Fiscal, agora é a NFC-e para CNPJ que passa por ajustes importantes.
A partir de 3 de novembro de 2025, as empresas não poderão mais emitir NFC-e modelo 65 em vendas destinadas a outros CNPJs, conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025 publicado pelo Confaz.
Essa mudança encerra uma prática comum no varejo, já que muitas empresas utilizavam a NFC-e para operações entre pessoas jurídicas — especialmente em vendas presenciais ou de baixo valor. A partir da nova regra, toda venda feita para outro CNPJ deverá ser emitida como NF-e modelo 55.
Assim, o uso da NFC-e ficará restrito apenas às vendas para pessoas físicas (CPF), reforçando o papel da nota do consumidor como documento voltado exclusivamente ao varejo final.
Por que a mudança é importante
O objetivo da medida é padronizar e aumentar o controle sobre transações entre empresas, garantindo que o modelo fiscal utilizado contenha todos os campos exigidos pela SEFAZ.
A NF-e modelo 55 é mais completa e permite rastrear cada detalhe da operação, facilitando o cruzamento de dados e reduzindo erros ou sonegação.
Além disso, o campo de endereço do destinatário passa a ser facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata, simplificando o processo. As empresas poderão continuar usando o DANFE simplificado nas vendas em loja física, mantendo a agilidade no atendimento.
O que muda na prática NFC-e será proibida para CNPJ
A partir de novembro de 2025, qualquer nota emitida incorretamente poderá ser rejeitada automaticamente.
Por isso, empresas que utilizam emissores simples ou gratuitos devem verificar se seus sistemas estarão prontos para a transição. A SEFAZ também vai reforçar as validações de destinatário, bloqueando o envio de NFC-e para CNPJ.
Essa atualização faz parte de um movimento maior da Receita e das Secretarias da Fazenda, que estão modernizando os sistemas fiscais para alinhar o país à Reforma Tributária do Consumo.
O foco é unificar, digitalizar e aumentar a transparência nas operações.
Como se preparar para a mudança
A nova regra sobre a NFC-e para CNPJ não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como uma oportunidade de modernização.
Empresas que se antecipam saem na frente, com mais eficiência e segurança.
O primeiro passo é verificar se o sistema emissor está atualizado. Emissores gratuitos podem não acompanhar o ritmo das mudanças, o que gera falhas na emissão e notas rejeitadas.
Portanto, é essencial testar, ajustar cadastros e treinar equipes desde já.
Transformando obrigação em vantagem
A emissão correta da NF-e em transações entre empresas passa a ser reconhecida não apenas como uma exigência de conformidade, mas também como uma prática que gera benefícios estratégicos. Dessa forma, relatórios mais precisos são obtidos, o controle de estoque é aprimorado e a auditoria interna é fortalecida.
Com a adoção do modelo NF-e 55, os dados tornam-se mais completos e confiáveis, permitindo uma visão mais detalhada das operações.
Além disso, as empresas que já estiverem preparadas serão favorecidas diante do novo ambiente fiscal, no qual o IBS, a CBS e as validações automáticas da SEFAZ serão gradualmente implementados.
Por consequência, a integração entre gestão, emissão fiscal e contabilidade será exigida, tornando-se um fator essencial para o sucesso e a continuidade dos negócios nos próximos anos.
A AG Sistemas já está pronta para o novo modelo
A AG Sistemas se antecipa às mudanças: nosso sistema já está 100% adequado ao novo padrão da SEFAZ.
Isso significa que todos os documentos fiscais são emitidos conforme as regras atuais e futuras, sem ajustes manuais ou risco de rejeição.
Nosso compromisso é oferecer tranquilidade, segurança e continuidade aos negócios. Quando o ambiente fiscal muda, nossos clientes seguem operando normalmente — com conformidade e estabilidade.